| Incentivo à Cultura |
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| Escrito por Administrator | |
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Como tem havido algumas perguntas sobre o assunto, coloco abaixo algumas informações preliminares: Leia a Lei Rouanet e veja se aquilo que vc pretende se encaixa na mesma 2. Trata-se de um patrocínio feito por grandes empresas, mas o dinheiro é público, pois a empresa patrocinadora desconta do Imposto de Renda. 3. Caso o seu projeto se enquadre, vc deverá entrar no site do Min. da Cultura pelo link Salicweb e inscrever sua proposta. 3. Preenchidos todos os dados necessários no Salicweb, de acordo com as exigências do Ministério, sua proposta será transformada em projeto cultural e receberá um número PRONAC. 4. Após isso, o projeto será analisado por pareceiristas e votado pela Comissão encarregada (CNIC). Se aprovado e somente depois de aprovado, vc deverá procurar uma empresa que se interesse em patrocinar. 4. O dinheiro é sempre depositado em uma conta vinculada, que somente poderá ser usada para despesas do projeto e depois de concluído o projeto, vc deverá prestar contas ao Min. da Cultura, demonstrando todas as despesas, apresentando os recibos e comprovando ter concluído o projeto. Maiores informações poderão ser obtidas diretamenter no site do Ministério da Cultura: http://www.cultura.gov.br/site/
Leis de incentivo à cultura. LEI ROUANET (Federal) - Lei 8.313, de 23/12/1.991 COMO FUNCIONA A LEI ROUANET?
Áreas e segmentos que podem se beneficiar:
LEI DO AUDIOVISUAL (Lei Federal 8685) - Esta lei federal modificada pela MP 1515 permite desconto fiscal para quem comprar cotas de filmes em produção. O limite de desconto é de 3% para pessoas jurídicas e de 5% para pessoas físicas, sobre o imposto de Renda. Em Brasília -informações pelo fone OXX61-2266299. LEI DE INCENTIVO À DIFUSÃO CULTURAL - LINC (Lei Estadual 8819) - Esta lei está em vigor desde julho de 1996. A LINC cria o programa estadual de incentivo à cultura e institui o Conselho de Desenvolvimento Cultural, responsável pela análise dos projetos. Informações na Secretaria de Estado da Cultura, na Rua Mauá 51, 30 andar, sala 310. LEI MENDONCA ( Lei Municipal 10923) - Em vigor desde 1991. Permite que o contribuinte do IPRJ e ISS abata até 70% do valor do patrocínio desses impostos. Para pleitear o benefício, LEI DO AUDIOVISUAL Lei do Audiovisual Lei de investimento na produção e co-produção de os projetos devem ser encaminhados para aprovação de uma comissão, formada por membros indicados pela Secretaria Municipal da Cultura e por Entidades Culturais, a qual também será responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento desses projetos. Prazos de inscrição, com a apresentação de projetos, são publicados no Diário Oficial do Município nos meses de fevereiro, junho e setembro. obras cinematográficas / audiovisuais e infra-estrutura de produção e exibição. Sob gestão da ANCINE (Legislação / Inst. Normativas) IN nº 31 - Cadastramento de Empresas IN nº 36 - Classificação de Proponentes de Projetos IN nº 22 - Projetos de Produção Audiovisual IN nº 20 - Projetos de Infra-estrutura IN nº 17 - Funcines IN nº 21 - Prestação de Contas Registro / Serviços Publicado por Juliana Categoria(s): Lei do Audiovisual Fontes: http://www.sinprorp.org.br/Codigo_de_etica/007.htm http://www.cultura.gov.br |


