Incentivo à Cultura Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   

 Como tem havido algumas perguntas sobre o assunto, coloco abaixo algumas informações preliminares:

Leia a Lei Rouanet e veja se aquilo que vc pretende se encaixa na mesma

2. Trata-se de um patrocínio feito por grandes empresas, mas o dinheiro é público, pois a empresa patrocinadora desconta do Imposto de Renda. 
 

3. Caso o seu projeto se enquadre, vc deverá entrar no site do Min. da Cultura pelo link Salicweb e inscrever sua proposta.

3. Preenchidos todos os dados necessários no Salicweb, de acordo com as exigências do Ministério, sua proposta será transformada em projeto cultural e receberá um número PRONAC.

4. Após isso, o projeto será analisado por pareceiristas e votado pela Comissão encarregada (CNIC). Se aprovado e somente depois de aprovado, vc deverá procurar uma empresa que se interesse em patrocinar.

4. O dinheiro é sempre depositado em uma conta vinculada, que somente poderá ser usada para despesas do projeto e depois de concluído o projeto, vc deverá prestar contas ao Min. da Cultura, demonstrando todas as despesas, apresentando os recibos e comprovando ter concluído o projeto.

Maiores informações poderão ser obtidas diretamenter  no site do Ministério da Cultura:  http://www.cultura.gov.br/site/

 

 Leis de incentivo à cultura.

 LEI ROUANET (Federal) - Lei 8.313, de 23/12/1.991
O patrocinador - pessoa física ou jurídica - patrocina um projeto cultural e deduz parte do valor investido do seu Imposto de Renda (IR), desde que:
Pessoa jurídica - IR com base no Lucro Real, no limite de 4% do IR devido,
Pessoa Física - Declaração Completa do IR, no limite de 6% do IR devido.

 COMO FUNCIONA A LEI ROUANET?
Após o cálculo de quanto imposto se tem a pagar, para saber qual é o limite de recursos que se pode destinar ao patrocínio, o patrocinador deve exigir a cópia do Diário Oficial em que foi publicada aprovação do projeto pelo Ministério da Cultura (MinC). Depois de verificada a regularidade do projeto, o patrocinador deverá efetuar depósito bancário do valor do patrocínio, na conta especial do projeto cultural. O projeto deverá lhe apresentar um recibo no valor do depósito efetuado, emitido de acordo com o modelo do MinC. Com este recibo, a empresa poderá deduzir a quantia referente ao patrocínio, do imposto a pagar. O procedimento é o mesmo que se faz com um recibo de médico. A dedução é feita no momento do pagamento do IR. Se a empresa faz pagamento mensal, pode deduzir no próprio mês em que foi pago o patrocínio. Se fizer pagamento anual, a dedução será feita no ano seguinte, quando do preenchimento da declaração do IR.


 

  Áreas e segmentos que podem se beneficiar: 

  • teatro, dança, ópera, circo, mímica e congêneres;
  • produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
  • literatura, inclusive obras de referência;
  • música;
  • artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
  • folclore e artesanato;
  • patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus,
  • arquivos e demais acervos;
  • humanidades; e
  • rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.

 LEI DO AUDIOVISUAL (Lei Federal 8685) - Esta lei federal modificada pela MP 1515 permite desconto fiscal para quem comprar cotas de filmes em produção. O limite de desconto é de 3% para pessoas jurídicas e de 5% para pessoas físicas, sobre o imposto de Renda. Em Brasília -informações pelo fone OXX61-2266299.

 LEI DE INCENTIVO À DIFUSÃO CULTURAL - LINC (Lei Estadual 8819) - Esta lei está em vigor desde julho de 1996. A LINC cria o programa estadual de incentivo à cultura e institui o Conselho de Desenvolvimento Cultural, responsável pela análise dos projetos. Informações na Secretaria de Estado da Cultura, na Rua Mauá 51, 30 andar, sala 310.

LEI MENDONCA ( Lei Municipal 10923) - Em vigor desde 1991. Permite que o contribuinte do IPRJ e ISS abata até 70% do valor do patrocínio desses impostos. Para pleitear o benefício,

LEI DO AUDIOVISUAL Lei do Audiovisual Lei de investimento na produção e co-produção de os projetos devem ser encaminhados para aprovação de uma comissão, formada por membros indicados pela Secretaria Municipal da Cultura e por Entidades Culturais, a qual também será responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento desses projetos.

Prazos de inscrição, com a apresentação de projetos, são publicados no Diário Oficial do Município nos meses de fevereiro, junho e setembro.

obras cinematográficas / audiovisuais e infra-estrutura de produção e exibição. Sob gestão da ANCINE (Legislação / Inst. Normativas) IN nº 31 - Cadastramento de Empresas IN nº 36 - Classificação de Proponentes de Projetos IN nº 22 - Projetos de Produção Audiovisual IN nº 20 - Projetos de Infra-estrutura IN nº 17 - Funcines IN nº 21 - Prestação de Contas Registro / Serviços Publicado por Juliana Categoria(s): Lei do Audiovisual Fontes: http://www.sinprorp.org.br/Codigo_de_etica/007.htm http://www.cultura.gov.br